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Atenção contador: prazo do Coaf termina neste sábado (31) e envio é obrigatório

O prazo para envio da comunicação obrigatória ao Coaf termina neste sábado, 31 de janeiro de 2025. Profissionais e organizações contábeis das áreas pública e privada devem encaminhar a Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade. A obrigação está prevista na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e deve ser cumprida por meio dos sistemas oficiais disponibilizados pelas entidades. O descumprimento pode gerar penalidades administrativas, incluindo multas e sanções profissionais.

Comunicação negativa ao Coaf entra na reta final

O calendário obrigatório para setores monitorados pelo Coaf está em sua fase final. Entre as obrigações está a entrega da comunicação negativa ao Coaf, exigida quando não foram identificadas operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao longo do ano-base.

A comunicação negativa ao Coaf é considerada um dos principais mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil. A exigência integra o conjunto de medidas de monitoramento e controle voltadas à identificação de movimentações financeiras irregulares.

O não envio da comunicação negativa ao Coaf caracteriza descumprimento de obrigação acessória. Nesses casos, o contribuinte pode ser alvo de fiscalização e sofrer sanções administrativas que podem impactar diretamente a continuidade das atividades profissionais ou empresariais.

Obrigação legal e base normativa

A obrigatoriedade da comunicação negativa ao Coaf está prevista no Art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998. A norma estabelece as diretrizes relacionadas às comunicações de ocorrência e não ocorrência de operações suspeitas.

Além disso, a regulamentação específica para os profissionais e organizações contábeis foi definida pela Resolução CFC nº 1.721/2024. A resolução detalha os procedimentos que devem ser seguidos para cumprimento das obrigações junto ao Coaf e ao CFC.

A legislação determina que os profissionais da contabilidade devem realizar comunicações relacionadas tanto à ocorrência quanto à não ocorrência de operações suspeitas, conforme aplicável a cada situação.

Prazo final para envio da declaração

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas termina neste sábado, 31 de janeiro de 2025.

Até essa data, profissionais e organizações contábeis que atuam nos setores público e privado devem encaminhar ao CFC a declaração referente aos seus clientes.

A comunicação negativa ao Coaf funciona como mecanismo de proteção para os profissionais da contabilidade, pois comprova o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao monitoramento de operações financeiras.

Penalidades para quem não enviar a comunicação negativa ao Coaf

O não cumprimento da obrigação pode resultar em penalidades administrativas. Entre as sanções previstas estão:

  1. Multas;
  2. Advertências;
  3. Cassação ou suspensão da autorização para exercício de atividade, operação ou funcionamento.

As penalidades podem ser aplicadas conforme análise das autoridades responsáveis pela fiscalização e controle das obrigações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro.

Comunicação de atividades ilícitas deve ocorrer em 24 horas

De acordo com orientações do CFC e do Coaf, o profissional que identificar qualquer atividade ilícita deve realizar comunicação às duas entidades no prazo de 24 horas após tomar conhecimento do fato.

Após o recebimento da comunicação, o Coaf é responsável por analisar as informações e encaminhar eventuais denúncias às autoridades competentes.

Essa atuação integra o sistema nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Como fazer a comunicação negativa ao Coaf

A declaração pode ser realizada por meio do aplicativo CRC Digital. A funcionalidade entrou em vigor em 15 de janeiro de 2025.

Para utilizar o aplicativo, o declarante deve:

  1. Acessar o sistema informando CPF e senha;
  2. Clicar no ícone COAF disponível na tela inicial;
  3. Inserir novamente CPF (ou CNPJ) e senha;
  4. Seguir as orientações apresentadas pelo sistema.

Segundo as orientações disponíveis, a interação com o sistema foi estruturada para ser intuitiva.

Envio também pode ser feito pelo sistema do CFC

Outra opção para envio da declaração é o Sistema CFC, disponível no site da entidade.

O acesso pode ser realizado por meio do link:https://sistemas.cfc.org.br/Login/

Para acessar o sistema, é necessário informar:

  1. CPF e senha; ou
  2. Certificação Digital.

Cartilha oficial orienta preenchimento

Para auxiliar no envio da comunicação negativa ao Coaf, o CFC disponibiliza uma cartilha com orientações detalhadas sobre o preenchimento e envio da declaração.

O material pode ser acessado em:https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf

A cartilha apresenta instruções passo a passo sobre o procedimento, incluindo orientações técnicas e operacionais para os profissionais da contabilidade.

Importância da comunicação negativa ao Coaf para a contabilidade

A comunicação negativa ao Coaf integra o conjunto de obrigações relacionadas à prevenção de crimes financeiros. O envio da declaração demonstra que o profissional realizou monitoramento das operações de seus clientes, mesmo quando não houve identificação de movimentações suspeitas.

A exigência também fortalece a rastreabilidade das informações e a conformidade com a legislação vigente.

O que os profissionais devem observar

Os profissionais contábeis devem acompanhar o calendário obrigatório e garantir que a comunicação negativa ao Coaf seja enviada dentro do prazo.

Também é necessário manter atualizados os dados de acesso aos sistemas e acompanhar as orientações divulgadas pelas entidades responsáveis.


Data: 29/01/2026

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