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INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos considerados indevidos aplicados em seus benefícios. A nova data-limite passou a ser 20 de março, substituindo o prazo anterior, que se encerraria em 14 de fevereiro.

A alteração ocorre após registros de instabilidade no sistema Meu INSS e em função de uma parada programada nos sistemas mantidos pela Dataprev, empresa responsável pela infraestrutura tecnológica da Previdência Social.

De acordo com o INSS, problemas operacionais verificados nos sistemas digitais e a necessidade de manutenção tecnológica motivaram a decisão de ampliar o período disponível para que os segurados realizem a contestação. A indisponibilidade temporária de sistemas pode afetar o acesso aos serviços digitais, o que levou à revisão do cronograma para evitar prejuízos aos beneficiários.

O que está em jogo

A contestação é a etapa inicial para que aposentados e pensionistas questionem cobranças que não reconhecem, como mensalidades associativas ou outros descontos lançados diretamente no benefício. Esse procedimento também é requisito para eventual adesão a um acordo administrativo de ressarcimento, quando aplicável.

Após a contestação, alguns segurados podem ter acesso à possibilidade de adesão a acordo administrativo para devolução de valores. Esse caminho pode ser aberto para beneficiários que:

  1. Não tenham recebido resposta da entidade responsável pelo desconto no prazo de até 15 dias úteis;
  2. Tenham recebido retorno considerado irregular, como apresentação de documentos com indícios de inconsistência;
  3. Tenham sofrido descontos no período entre março de 2020 e março de 2025;
  4. Possuam ação judicial em andamento sobre o mesmo tema, desde que ainda não tenham recebido valores e optem pela desistência do processo para aderir à via administrativa.

A contestação dos descontos pode ser registrada por meio dos seguintes canais oficiais:

  1. Aplicativo Meu INSS;
  2. Central de atendimento telefônico 135;
  3. Agências dos Correios habilitadas para o serviço.

Já a adesão ao acordo administrativo, quando disponibilizada, ocorre pelos canais indicados no sistema, com orientações específicas ao segurado.

Procedimento exige atenção de contadores e escritórios

A prorrogação do prazo também impacta a rotina de profissionais da contabilidade que prestam suporte a aposentados, pensionistas e seus familiares. Escritórios que atuam com orientação previdenciária ou gestão financeira de clientes idosos tendem a ser acionados para ajudar na identificação de descontos não reconhecidos e na organização das informações necessárias para a contestação.

Em muitos casos, o extrato de pagamento do benefício é analisado em conjunto com outros registros financeiros do segurado, como comprovantes bancários e autorizações de desconto, para verificar a origem das cobranças. Essa conferência pode auxiliar na tomada de decisão sobre a contestação e no acompanhamento posterior do processo administrativo.

Além disso, contadores que atendem entidades associativas ou organizações que operam com autorizações de desconto em benefícios precisam acompanhar as regras e os prazos, uma vez que a ausência de resposta ou o envio de documentação considerada inconsistente pode influenciar a evolução dos pedidos e a abertura da etapa de acordo administrativo.

Como funciona o procedimento

O fluxo envolve etapas sucessivas. Primeiro, o segurado deve registrar a contestação do desconto. Depois, é necessário aguardar a manifestação da entidade apontada como responsável pela cobrança.

Se não houver resposta dentro do prazo ou se a resposta for considerada inconsistente, o sistema pode liberar a opção para adesão ao acordo administrativo, quando cabível.

A formalização da adesão ao acordo pode ser feita pelos canais digitais ou presencialmente nos pontos de atendimento indicados, conforme orientação do INSS.

O INSS reforça que as comunicações e procedimentos relacionados ao tema devem ser realizados apenas pelos canais oficiais da Previdência Social.


Data: 29/01/2026

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